
Essa página é para quem vive em um imóvel que conquistou com esforço, mas ainda sente que ele não é 100% seu.
Talvez você tenha herdado a casa dos seus pais, comprado com contrato de gaveta ou mora ali há tantos anos que ninguém mais questiona… mas, no papel, nada disso está resolvido.
Para pessoas que compraram o imóvel por contrato de gaveta, mas nunca registraram o imóvel no cartório.
Para pessoas que moram há anos em um imóvel sem qualquer documentação de compra e venda e querem regularizar por usucapião.
Para pessoas que herdaram um imóvel sem inventário e não conseguem vender, dividir ou serem ressarcidos pelas reformas já realizadas.
Pessoas que compraram o imóvel sabendo de que o vendedor também não era o proprietário na matricula. Confiou na palavra, achou que a escritura resolveria tudo, no “está tudo certo” e agora, mesmo tendo pago, não consegue registrar o imóvel em seu nome.
Mesmo sem escritura, a lei protege quem ocupa o imóvel com dignidade, de forma contínua, pacífica e com boa-fé.
A regularização do seu imóvel não é apenas possível, ela é amparada pelos pilares do próprio Direito Civil, com base no princípio da função social da propriedade.

Se você ocupa o imóvel como se fosse dono, de forma mansa, pacífica e sem interrupções, o Direito reconhece essa realidade. Você pode regularizar o imóvel que ocupa há anos e finalmente colocar de fato em nome. Regularize e tenha liberdade para vender, financiar ou deixar como herança.

Comprou com contrato ou escritura sem registro? A lei reconhece sua boa-fé e permite transformar esse papel em propriedade formal. Muita gente compra com contrato particular ou escritura não registrada, acreditando estar tudo certo. Se você agiu com boa-fé, confiando que estava adquirindo algo válido, a lei reconhece esse esforço.

Imóvel que cumpre sua função social, onde se mora, se cuida, se vive com dignidade e merece proteção jurídica. Garanta respeito jurídico pelo uso legítimo do seu lar.

Mais que um papel, desde a certeza de que o que é seu está protegido pela lei. Imóveis regularizados valorizam, evitam brigas entre herdeiros, protegem contra fraudes e permitem acesso a crédito.

Aqui, não vendemos promessas genéricas, entregamos segurança jurídica e valorização patrimonial.
Nosso trabalho começa com um olhar técnico e termina com o seu nome no registro do imóvel.

Cada caso é único. Por isso, avaliamos com rigor toda a documentação: contratos, impostos, registros anteriores, tempo de posse, histórico de ocupação e planta do imóvel. É esse diagnóstico que revela os caminhos possíveis

Assumimos toda a condução do processo judicial ou extrajudicial. Isso inclui: levantamento de documentos, atuação em cartórios, escrituras, certidões, perícias, plantas, testemunhas e, quando necessário, ação judicial completa até o registro.

Nosso objetivo não é um processo aberto, é uma matrícula em seu nome. Acompanhamos até que o imóvel esteja formalmente regularizado, pronto para venda, financiamento ou partilha. Isso é o que transforma um bem inseguro em patrimônio pleno.

Mais do que resolver o presente, você investe no futuro. Um imóvel regularizado pode se valorizar até 30% e garante segurança familiar por gerações. Você não precisa lidar com a burocracia. Nós fazemos por você.
Veja como a regularização foi possível, mesmo em situações complexas e com décadas de informalidade.
Atuamos de ponta a ponta para transformar incerteza em propriedade reconhecida.
01
Cliente havia comprado o imóvel há mais de 10 anos com escritura pública de compra e venda, mas nunca levou ao cartório de imóveis por causa do custo do ITBI. Proposta de usucapião judicial, com base na posse qualificada, contínua e mansa por mais de 10 anos e comprovação da boa-fé. Sentença favorável e registro da matrícula em nome do cliente, sem necessidade de pagar o ITBI da compra original.
02
Cliente adquiriu o imóvel de um antigo morador que vivia no local há mais de 20 anos. A posse do antigo morador era reconhecida por escritura pública declaratória lavrada em cartório de notas. Ação de usucapião com base na sucessão de posse mansa e contínua, com documentos e testemunhas que comprovaram a ocupação ininterrupta. Reconhecimento judicial da propriedade e registro do imóvel em nome do novo possuidor que se tornou proprietário.
03
Três irmãos herdaram o imóvel que seu pai havia comprado há 40 anos. Com o tempo, perderam toda a documentação de compra, restando apenas contas, IPTUs antigos e fotos da família morando no local. Usucapião judicial com base na posse prolongada, pacífica e pública da família. Reunião de provas documentais, testemunhais e ata notarial para comprovar a posse qualificada. Reconhecimento da propriedade dos três irmãos e registro do imóvel no nome deles no cartório de imóveis.
Cada imóvel tem uma história. Nosso papel é garantir que ela termine com segurança jurídica, valorização e tranquilidade para você e sua família.
Eu sei que a regularização do seu imóvel pode parecer distante, como se fosse um sonho difícil, caro ou até impossível.
Mas não é. Se você mora, construiu sua história e cuida com dignidade do bem imóvel, então já tem o que precisa: um direito legítimo.
Anos de expreriência em Regularização de Imóveis
Casos atendidos
Meu papel é transformar esse direito em registro, com segurança, estratégia jurídica e foco na valorização do que já é seu

Não necessariamente. Muitos imóveis são regularizados com base em posse legítima, contratos particulares ou até testemunhas e contas antigas. O mais importante é comprovar que você exerce a posse com boa-fé, de forma contínua e pacífica.
A posse é o exercício de fato sobre o imóvel (morar, cuidar, manter). A propriedade é o reconhecimento jurídico desse direito. A boa notícia é que o Código Civil permite transformar posse legítima em propriedade — por meio da regularização.
O proprietário reconhecido legalmente é aquele que consta como titular na matrícula do imóvel, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o bem está localizado. Esse documento é público e mostra toda a cadeia de registros anteriores.
O tempo depende, principalmente, do quanto de documentação o interessado possui, do histórico de posse ou aquisição, e do quanto está disposto a investir na regularização. Quanto mais completo o material, mais ágil tende a ser o processo. Nosso papel é identificar o melhor caminho dentro da sua realidade e objetivo.
Sim. Um imóvel regularizado pode se valorizar entre 20% e 40%, além de permitir financiamento, venda formal e partilha entre herdeiros. É um investimento que protege seu patrimônio e a tranquilidade da sua família.
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